Alterações referente à Reforma Tributária (LC nº 214/2025).
Nota Técnica 2025.002
Link da Sefaz: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO:
05/01/2026 - obrigatório em produção, com validade jurídica para IBS/CBS.
| Como era | Alteração da Reforma | ERP |
| Apenas tributos de ICMS, IPI, PIS, COFINS | Inclusão do IBS e CBS | Marcar na aba Básico da Nota para calcular os impostos |
| Campos apenas para os tributos atuais | Inclusão dos campos obrigatórios:
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| No campo Finalidade de Emissão da Nota existiam apenas: Normal, Complementar, Ajuste e Devolução | Inclusão das Finalidades de Nota de Crédito (aumento do imposto) e Nota de Débito (redução do imposto) | Já disponível na aba Básico da Nota |
| Totais da Nota apenas para os tributos atuais | Inclusão dos totais para IBS/CBS/IS | Já disponível na aba Totais da Nota |
Manual da parametrização das alíquotas: Clique aqui
Manual para a configuração da Situação Tributária e Classificação Tributária: Clique aqui
Preenchimento na Nota Fiscal (NFe):
No Cadastro da Nota Fiscal de Mercadorias, se o COC escolhido estiver parametrizado com a Situação de Classificação Tributária do IBS/CBS e as alíquotas configuradas na parametrização ou NCM, a aba de IBS/CBS no item/nota já será calculada.
Para cada combinação de ST e Classificação Tributária, os campos podem alterar.

O IBS Municipal precisa ficar com alíquota 0.
A aba IS, por enquanto, não tem definição da receita de como será calculado.
Na aba Totais, inclusão dos totais dos tributos.

Cálculo da base de IBS/CBS

Inclusão das novas Finalidades de Emissão:
