Alterações referente à Reforma Tributária (LC nº 214/2025).
Nota Técnica 2025.002
Link da Sefaz: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO:
05/01/2026 - obrigatório em produção, com validade jurídica para IBS/CBS.
**Em dúvida de qual CST parametrizar, consultar o especialista fiscal/contábil da sua empresa.
As alíquotas dos novos impostos podem ser configuradas na parametrização da empresa ou no Cadastro de NCM. Se configuradas na parametrização, as alíquotas se aplicam à todas as Notas de todos os produtos. Se configuradas no Cadastro do NCM, as alíquotas se aplicam apenas aos itens que pertencem ao NCM.
As alíquotas dos impostos a serem configurados são:
- IS - Imposto Seletivo (Federal)
- IS Específica - Imposto Seletivo Específico (Federal)
- IBS UF - Imposto sobre Bens e Serviços (Estadual)
- IBS Município - Imposto sobre Bens e Serviços (Municipal)
- CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços (Federal)
Parametrização:
Acesse a aba Livro Fiscal, aba Tributos:

- IBS UF: 0,1%
- IBS Município: inserir 0% (mesmo sendo 0, precisa preencher, NÃO DEIXAR VAZIO, senão o SEFAZ irá rejeitar)
- CBS: 0,9%

NCM:
Acesse o Cadastro de NCM e dê dois cliques no nome da empresa:
Acesse a aba IS/IBS/CBS:
