Alterações referente à Reforma Tributária (LC nº 214/2025). 

Nota Técnica 2025.002 

Link da Sefaz:  https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=&AspxAutoDetectCookieSupport=1


PRAZO DE IMPLANTAÇÃO:

    05/01/2026 - obrigatório em produção, com validade jurídica para IBS/CBS.


**Em dúvida de qual CST parametrizar, consultar o especialista fiscal/contábil da sua empresa.


A configuração da Situação Tributária e Classificação Tributária dos imposto poderá ser feita no Cadastro do COC ou no Cadastro do Item ou no Cadastro do NCM, seguindo a mesma prioridade. Se estiver cadastro do COC este será prioritário, caso contrário o é verificado no item e por último no NCM.


COC

Acesse o Cadastro do COC, aba configuração, aba fiscal: 



As configurações de IS ainda não tem Nota Técnica da Sefaz com as opções, assim que for liberado o ERP será atualizado. 




A Situação Tributário do IBS/CBS deve ser selecionada nessa campo: 



Para cada CST escolhida, deverá inserir a Classificação Tributária correspondente:


ITEM

No cadastro do item, aba Fiscal:



NCM

No cadastro do NCM, aba IS/IBS/CBS