Alterações referente à Reforma Tributária (LC nº 214/2025).
Nota Técnica 2025.002
Link da Sefaz: https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=&AspxAutoDetectCookieSupport=1
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO:
05/01/2026 - obrigatório em produção, com validade jurídica para IBS/CBS.
**Em dúvida de qual CST parametrizar, consultar o especialista fiscal/contábil da sua empresa.
A configuração da Situação Tributária e Classificação Tributária dos imposto poderá ser feita no Cadastro do COC ou no Cadastro do Item ou no Cadastro do NCM, seguindo a mesma prioridade. Se estiver cadastro do COC este será prioritário, caso contrário o é verificado no item e por último no NCM.
COC
Acesse o Cadastro do COC, aba configuração, aba fiscal:

As configurações de IS ainda não tem Nota Técnica da Sefaz com as opções, assim que for liberado o ERP será atualizado.

A Situação Tributário do IBS/CBS deve ser selecionada nessa campo:

Para cada CST escolhida, deverá inserir a Classificação Tributária correspondente:

ITEM
No cadastro do item, aba Fiscal:

NCM
No cadastro do NCM, aba IS/IBS/CBS
