Como complemento do CT-e de anulação, o conhecimento de Substituição é utilizado para corrigir conhecimentos emitidos com informações incorretas. Quando o tomador do serviço é contribuinte de Icms, ele deve emitir uma nota fiscal de anulação, onde no conhecimento de substituição ela é  mencionada. 


Para dúvidas sobre cadastro de conhecimento normal, Consulte aqui.

Acesse a função "Cadastro de Conhecimento", para cadastrar um conhecimento de substituição.


 Para cadastrar um novo conhecimento de substituição clique em "Novo" 
 

Dados Básicos

Ao cadastrar um Ct-e de substituição deve ser  informado a "Finalidade de Emissão" como"Ct-e de Substituição".  O preenchimento dos demais campos segue como o cadastro de conhecimento de transporte normal.


CT-e Normal - Inf. Documentos

Como no conhecimento de transporte normal, nessa tela deve ser inserido as informações dos documentos associados a esse conhecimento.


CT-e Normal - CT-e Substituição

O primeiro registro que terá que informar é a chave de acesso do conhecimento a ser substituído, o ou seja o conhecimento original.  

Nessa aba há duas condições:

  • tomador do serviço é contribuinte de ICMS:  quando o tomador do serviço ele precisa emitir uma Nota fiscal/ ou Conhecimento de anulação, com isso deverá ser informado nos campos abaixo a chave de acesso do documento emitido pelo contribuinte.
  • tomador do serviço não é contribuinte de ICMS: nesse caso a própria empresa que está prestando o serviço deve emitir um conhecimento de anulação, que é informado no conhecimento de substituição .



Totais

Nessa aba demostra os valores totais do CT-e, valores de imposto e financeiro, clicando em "Fechar" o seu conhecimento será finalizado e pronto para ser "Autorizado".