Como complemento do CT-e de anulação, o conhecimento de Substituição é utilizado para corrigir conhecimentos emitidos com informações incorretas. Quando o tomador do serviço é contribuinte de Icms, ele deve emitir uma nota fiscal de anulação, onde no conhecimento de substituição ela é mencionada.
Para dúvidas sobre cadastro de conhecimento normal, Consulte aqui.
Acesse a função "Cadastro de Conhecimento", para cadastrar um conhecimento de substituição.

Para cadastrar um novo conhecimento de substituição clique em "Novo"
Dados Básicos
Ao cadastrar um Ct-e de substituição deve ser informado a "Finalidade de Emissão" como"Ct-e de Substituição". O preenchimento dos demais campos segue como o cadastro de conhecimento de transporte normal.

CT-e Normal - Inf. Documentos
Como no conhecimento de transporte normal, nessa tela deve ser inserido as informações dos documentos associados a esse conhecimento.

CT-e Normal - CT-e Substituição
O primeiro registro que terá que informar é a chave de acesso do conhecimento a ser substituído, o ou seja o conhecimento original.
Nessa aba há duas condições:
- tomador do serviço é contribuinte de ICMS: quando o tomador do serviço ele precisa emitir uma Nota fiscal/ ou Conhecimento de anulação, com isso deverá ser informado nos campos abaixo a chave de acesso do documento emitido pelo contribuinte.
- tomador do serviço não é contribuinte de ICMS: nesse caso a própria empresa que está prestando o serviço deve emitir um conhecimento de anulação, que é informado no conhecimento de substituição .

Totais
Nessa aba demostra os valores totais do CT-e, valores de imposto e financeiro, clicando em "Fechar" o seu conhecimento será finalizado e pronto para ser "Autorizado".
