O ct-e de anulação é utilizado para solucionar problemas de um conhecimento emitido com informações incorretas, nas condições de que o prazo para o cancelamento já tenha expirado, ou em caso de que não é possível emitir uma carta de correção. Ele deve ser emitido nos casos onde o tomador no serviço de transporte não seja contribuinte e não emita nota fiscal.
Lembrando que, há casos que não deve ser emitido o CT-e de anulação, como:
- quando for possível sanar o erro através de Carta de correção(CC-e);
- quando a anulação causar a descaraterização da prestação de serviço de transporte;
- e quando é possível que o erro seja resolvido com um Ct-e complementar;
Para dúvidas sobre cadastro de conhecimento normal, Consulte aqui.
Acesse a função "Cadastro de Conhecimento", para cadastrar um conhecimento de anulação.
Para cadastrar um novo conhecimento de anulação clique em "Novo"

Dados Básicos
Ao cadastrar um Ct-e de anulação deve ser informado a "Finalidade de Emissão" como"Ct-e de Anulação". O preenchimento dos demais campos segue como o cadastro de conhecimento de transporte.

Complemento/Anulação
Ao Colocar a Finalidade de Emissão como Ct-e de anulação, liberará a aba Complemento/ Anulação, onde deverá informar a Chave de acesso do Ct-e de ser anulado e data de emissão do Ct-e a ser anulado. Após isso clique em "Calcular" para seguir com o cadastro.

Totais
Nessa aba demostra os valores totais do CT-e, valores de imposto e financeiro, clicando em "Fechar" o seu conhecimento será finalizado e pronto para ser "Autorizado".
