O ct-e de anulação é utilizado para solucionar problemas de um conhecimento emitido com informações incorretas, nas condições de que o prazo para o cancelamento já tenha expirado, ou em caso de que não é possível emitir uma carta de correção. Ele deve ser emitido nos casos onde o tomador no serviço de transporte não seja contribuinte e não emita nota fiscal. 

Lembrando que, há casos que não deve ser emitido o CT-e de anulação, como: 

  • quando for possível sanar o erro através de Carta de correção(CC-e);
  • quando a anulação causar a descaraterização da prestação de serviço de transporte;
  • e quando é possível que o erro seja resolvido com um Ct-e complementar;

Para dúvidas sobre cadastro de conhecimento normal, Consulte aqui.

 Acesse a função "Cadastro de Conhecimento", para cadastrar um conhecimento de anulação.

  

Para cadastrar um novo conhecimento de anulação clique em "Novo"



Dados Básicos

Ao cadastrar um Ct-e de anulação deve ser  informado a "Finalidade de Emissão" como"Ct-e de Anulação".  O preenchimento dos demais campos segue como o cadastro de conhecimento de transporte.


Complemento/Anulação

Ao Colocar a Finalidade de Emissão como Ct-e de anulação, liberará a aba Complemento/ Anulação, onde deverá informar a Chave de acesso do Ct-e de ser anulado e data de emissão do Ct-e a ser anulado. Após isso clique em "Calcular" para seguir com o cadastro.


Totais

Nessa aba demostra os valores totais do CT-e, valores de imposto e financeiro, clicando em "Fechar" o seu conhecimento será finalizado e pronto para ser "Autorizado".