Acesse o Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas em: 

TRANSMISSÃO DE NOTA
Selecione uma Nota cujo "Status" seja "Fechada" e clique em "Transmitir". 
Se estiver tudo certo, o Status da Nota será atualizado para "Autorizado".

Se a SEFAZ recusar a Nota, a mensagem de erro será exibida na tela. Neste momento, orientamos consulta à contabilidade para saber o motivo da rejeição da SEFAZ e se houver dúvida quanto as configurações no sistema, entrar em contato com o Suporte.
CONSULTA DE NOTA
Pode ocorrer instabilidade na SEFAZ e o Status da Nota ficar travado "Em Processamento". Se isso ocorrer, aguarde alguns minutos e clique em "Consultar". Repita o processo até que o Status saia do processamento.

CANCELAR NOTA
O sistema permite a exclusão da Nota Fiscal em até 24 horas após sua Autorização. Para isso, selecione a Nota Autorizada e clique no botão "Cancelar".
Após o prazo de 24 horas, o cancelamento deverá ser solicitado à Contabilidade da empresa.
CARTA DE CORREÇÃO
Se necessário enviar uma Carta de Correção, selecione a Nota Autorizada e clique no botão "Corrigir".
Clique em "Novo".
Insira a correção da Nota no campo "Descrição" e clique em "Salvar".
Ao retornar para a tela anterior, selecione a Carta de Correção e clique em "Transmitir";
Lembrando que se houver necessidade de transmitir mais de uma correção para a mesma Nota, é necessário descrever na última correção todas as alterações enviadas anteriormente. A SEFAZ aceita / visualiza sempre a última Carta de Correção transmitida.
IMPRESSÃO
No Gerenciador, é possível imprimir a Nota Fiscal. Se a mesma não estiver Autorizada, a impressão será sem valor fiscal. Selecione a Nota e clique em "Imprimir".

DOWNLOAD
No botão de "Download" é possível baixar a DANFE e o xml da Nota. Selecione a Nota e clique em "Download".

INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO
Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.
A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).
A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.
As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.
Ao abrir o "Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas" clique no botão "Inutilizar".

Será aberta uma janela cujos campos deverão ser preenchidos de acordo com a necessidade de inutilização. São eles:
- Número Inicial: correspondente ao primeiro número da faixa que deverá ser inutilizado.
- Número Final: correspondente ao último número da faixa que deverá ser inutilizado.
- Série: correspondente à série do(s) número(s) que deverá(ão) ser inutilizado(s). Observação: este campo será preenchido automaticamente de acordo com a série que estiver configurada na Parametrização.
- Espécie: correspondente à espécie do(s) número(s) que deverá(ão) ser inutilizado(s). Observação: este campo será preenchido automaticamente.
- Justificativa: correspondente ao motivo pelo qual a inutilização está sendo realizada.

Após realizar o preenchimento dos campos, basta enviar a inutilização clicando no botão "Inutilizar".