Acesse o Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas em:



TRANSMISSÃO DE NOTA

 

    Selecione uma Nota cujo "Status" seja "Fechada" e clique em "Transmitir". 


    Se estiver tudo certo, o Status da Nota será atualizado para "Autorizado".  


    Se a SEFAZ recusar a Nota, a mensagem de erro será exibida na tela.  Neste momento, orientamos consulta à contabilidade para saber o motivo da rejeição da SEFAZ e se houver dúvida quanto as configurações no sistema, entrar em contato com o Suporte.


CONSULTA DE NOTA


    Pode ocorrer instabilidade na SEFAZ e o Status da Nota ficar travado "Em Processamento". Se isso ocorrer, aguarde alguns minutos e clique em "Consultar". Repita o processo até que o Status saia do processamento. 



 

CANCELAR NOTA 


    O sistema permite a exclusão da Nota Fiscal em até 24 horas após sua Autorização.  Para isso, selecione a Nota Autorizada e clique no botão "Cancelar".     


     

    Após o prazo de 24 horas, o cancelamento deverá ser solicitado à Contabilidade da empresa. 


CARTA DE CORREÇÃO


    Se necessário enviar uma Carta de Correção, selecione a Nota Autorizada e clique no botão "Corrigir". 


   

 Clique em "Novo".  

 

    Insira a correção da Nota no campo "Descrição" e clique em "Salvar". 

    Ao retornar para a tela anterior, selecione a Carta de Correção e clique em "Transmitir"; 

 

    Lembrando que se houver necessidade de transmitir mais de uma correção para a mesma Nota, é necessário descrever na última correção todas as alterações enviadas anteriormente. A SEFAZ aceita / visualiza sempre a última Carta de Correção transmitida. 


IMPRESSÃO


    No Gerenciador, é possível imprimir a Nota Fiscal.  Se a mesma não estiver Autorizada, a impressão será sem valor fiscal.  Selecione a Nota e clique em "Imprimir". 


DOWNLOAD


No botão de "Download" é possível baixar a DANFE e o xml da Nota. Selecione a Nota e clique em "Download".  



INUTILIZAÇÃO DE NUMERAÇÃO


    Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 a 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110.


    A inutilização de número de NF-e tem a finalidade de permitir que o emissor comunique à SEFAZ, até o décimo dia do mês subsequente, os números de NF-e que não serão utilizados em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração da NF-e. A inutilização de número só é possível caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NF-e (autorizada, cancelada ou denegada).

    A inutilização do número tem caráter de denúncia espontânea do contribuinte de irregularidades de quebra de sequência de numeração, podendo o fisco não reconhecer o pedido nos casos de dolo, fraude ou simulação apurados.


    As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.


    Ao abrir o "Gerenciador de Notas Fiscais Eletrônicas" clique no botão "Inutilizar". 


    Será aberta uma janela cujos campos deverão ser preenchidos de acordo com a necessidade de inutilização. São eles: 

  • Número Inicial: correspondente ao primeiro número da faixa que deverá ser inutilizado.
  • Número Final: correspondente ao último número da faixa que deverá ser inutilizado.
  • Série: correspondente à série do(s) número(s) que deverá(ão) ser inutilizado(s). Observação: este campo será preenchido automaticamente de acordo com a série que estiver configurada na Parametrização.
  • Espécie: correspondente à espécie do(s) número(s) que deverá(ão) ser inutilizado(s). Observação: este campo será preenchido automaticamente.
  • Justificativa: correspondente ao motivo pelo qual a inutilização está sendo realizada.



    Após realizar o preenchimento dos campos, basta enviar a inutilização clicando no botão "Inutilizar".