Esse registro tem por objetivo disponibilizar informações referentes aos estoques de produtos ao regime de substituição tributária.

Esse registro é normalmente solicitado quando a empresa está tratando casos de restituição da ST, portanto, não é um registro obrigatório ao qual todo mês deve ser preenchido para enviar junto ao arquivo Sintegra e sim, somente quando se fizer necessário.


Para gerar, digite "Sintegra" no menu de funcionalidades e escolha a opção Registro 88 STES, conforme mostra a imagem abaixo.



Ao acessar esse menu, aparecerá a tela conforme imagem abaixo para adicionar um novo registro ou alterar um registro já existente.



Ao adicionar, uma tela será mostrada para que o usuário insira o período de escrituração que será utilizado para geração do aquivo Sintegra e para adicionar os itens desse registro.



Ao clicar em "Adicionar" (adicionar itens) a seguinte tela será mostrada.




Data da Inventário: Informar a data do último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento.


Código: Informar a codificação utilizada no sistema no controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte.


Descrição: Campo que será preenchido automaticamente ao inserir o código do produto/item.


Quantidade: Informar a quantidade do produto em estoque no último dia do mês anterior aos fatos geradores que ensejaram a restituição, a complementação e/ou o pagamento, utilizando a unidade de medida constante da tabela de produtos/serviços, conforme registro tipo 75 do SINTEGRA ou registro 0200 do bloco 0 da Escrituração Fiscal  Digital - EFD.


Valor do ICMS ST: Preencher com o valor do ICMS devido por substituição tributária - ICMS ST - relativo à aquisição dos produtos em estoque. Apurar o valor do ICMS ST correspondente as últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6. No caso de aquisição de contribuinte substituído ou de contribuinte que tenha apurado o imposto devido a título de substituição tributária por ocasião de entrada da mercadoria em território mineiro ou no estabelecimento, este valor fica limitado ao valor do reembolso, calculado no termos do parágrafo 1º do art. 37 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS.  


Valor do ICMS: Preencher com o valor do ICMS da operação própria a que o informante teria direito ao crédito, relativo à aquisição dos produtos em estoque, caso a mercadoria não estivesse sujeita ao regime de substituição tributária. Apurar o valor do ICMS operação própria correspondente às últimas entradas considerando a data do estoque indicada no Campo 4, até a quantidade informada no Campo 6.  


Após inserir os dados, clique em "Salvar".