Neste manual será abordado onde estão as configurações dos seguintes impostos, bem como seu funcionamento (ICMS, ST, IPI, PIS/COFINS).
ICMS - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS e SERVIÇOS
Conforme mostrado aqui o sistema possui o cadastro da tabela de Alíquotas Internas e Interestaduais, então o cálculo do ICMS será feito utilizando esta tabela (A RESPONSABILIDADE DE MANTÊ-LA ATUALIZADA É DO USUÁRIO).
Mas, sabemos que nem todos os produtos seguem a tabela acima, então para isso são criadas exceções de impostos. Estas exceção são cadastradas por NCM e vinculadas ao item, conforme imagem abaixo.

Após a criação da exceção, deve-se vinculá-la ao item. Para vincular, acesse o cadastro do item, vá na aba NCM e busque utilizando o campo "Código NCM". Após encontrar o NCM, selecione e depois, marque o NCM selecionado conforme mostra a figura abaixo.

Sendo assim ao calcular o ICMS o sistema faz o seguinte processamento:
O Item possui exceção vinculada? Se sim, vale a alíquota que está no item (vinculada), senão vale a alíquota que está na tabela de Alíquotas Internas e Interestaduais.
Isso faz com que seja necessário configurar apenas os itens que fogem à regra, ou seja, que possuem exceções, os demais seguem as Alíquotas normais. Desta forma também, caso a exceção "01" mude de uma alíquota para outra, é necessário alterar apenas no NCM e não em todos os itens.
ICMS ST
Deve-se preencher também no NCM na aba "ICMS ST", conforme imagem abaixo. Caso haja alguma exceção, ou seja, algum produto que seja para calcular o ICMS ST, deve ser informado nessa aba e no cadastro do item, vincular marcando a opção de exceção correta conforme mostrado na imagem anterior (acima).

Lembrando que, para que saia ST na NF-e, a CST do item para ICMS deverá ser 10, 20 ou 70 (Lucro Presumido/Real) ou 201, 202, 203 (Simples Nacional). Porém, consulte a sua contabilidade para saber qual produto é ST e qual CST utilizar em cada NF-e.
IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
No caso do IPI, a regra é semelhante ao de ICMS e ICMS ST, existe a alíquota geral e existe a alíquota da exceção. No cadastro do NCM, criam-se todas as exceções e no cadastro do item é escolhida aquela que o produto se enquadre. Uma coisa importante a destacar é que o número da exceção do IPI é informado na NF-e e tem que seguir a numeração das exceções da TIPI, com dois dígitos, diferente do ICMS onde o número da exceção é irrelevante.

Assim para os items com a exceção 01 a alíquota será de 1%, para os demais será 5% conforme imagem acima.
PIS / COFINS
O primeiro passo para configuração destes impostos é definido na Parametrização, através do preenchimento dos campos CST, incidência tributária e também das alíquotas conforme imagem abaixo. O acesso a Parametrização é feito por um usuário do tipo "Administrador".


Após isso, todos os CFOPs que são considerados "tributados", devem ter a opção "Calcula PIS/COFINS" marcada conforme abaixo (tanto entrada quanto saída).

Por fim, caso algum item possua uma alíquota diferente desta, deve ser definida no NCM e vinculada ao item .

FCP - FUNDO DE COMBATE À POBREZA
Assim como as abas de ICMS, ICMS ST e IPI possuem exceções, a aba de FCP também possui exceção por NCM. No caso, a porcentagem de FCP por estado é definido na tabela de Alíquotas Internas e Interestaduais, assim como é o cálculo de ICMS, porém, conforme já relatado, há como colocar exceções da alíquota de FCP por estado na aba NCM. Seguem abaixo as imagens para adicionar exceções de FCP por estado.

