Perfil: Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos. O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Regra geral, o perfil “A” determina a apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período: por exemplo, diário e mensal). O perfil “C” é mais sintético que o B.


Indicador de tipo de atividade: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº 4.544/2002, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. Se campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo IND_ATIV for igual a 1, não deve existir o registro E500.


Informa valor PIS/COFINS no Sped Fiscal: Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.


Contador 


Negociante: informar o negociante que representa o cadastro do contador. 


Qualificação: Qualificação do assinante, conforme tabela do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC 


CRC: Número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade. 


Sequencial CRC: Número sequencial no seguinte formato: UF/ano/número