A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) trata-se de um código para identificar a natureza das mercadorias, todo item deve possuir um NCM.

    Acesse a tela de "Cadastro de NCM" conforme mostrado abaixo.



    A tela abaixo será apresentada, onde poderá Consultar, Alterar ou Incluir um NCM.



Ao clicar no botão "Novo",  a tela abaixo será apresentada, onde:  


Código: código do NCM. 

Descrição: descrição do NCM.

CEST: selecionar o Código Especificador da Substituição Tributária do NCM. O CEST pode ser cadastrado previamente através da tela de "Cadastro de Códigos CEST". 

 


ABA ICMS


    A alíquota de ICMS a ser utilizada nas notas fiscais está definida internamente no sistema, através da tabela de "Alíquotas Internas e Interestaduais".

    Porém nem todos os produtos são tributados com a mesma alíquota, assim faz-se necessário informar todas as possíveis exceções de ICMS no cadastro de NCM, e no item informar qual a exceção se aplica para o produto. O mesmo deve ser feito para o IPI e IBPT.



ABA ICMS ST


    Caso o NCM seja passível de substituição tributária, as alíquotas de origem e destino bem como a MVA devem ser cadastradas.

    Em seguida será mostrada a tela onde devem ser configurados os seguintes campos:


Configuração de ST por UF


    UF de Destino: UF do estado de destino.

    PPB: Marcar se aplicável.

    Alíquota Interna Destino: informar a alíquota aplicável.

    Alíquota Interestadual: informar a alíquota aplicável.

    Utiliza Carga mínima de ICMS: Marcar se aplicável.

    Alíquota Mínima de ICMS: Informar a alíquota aplicável.

    MVA: informar o valor da MVA.

    Tipo MVA: informar ao sistema se o valor da MVA é original ou ajustada.

    Tipo Cálculo DIFAL: informar ao sistema se o tipo é Base Simples ou Base Dupla. 

     Ignorar alíquota de 4% para origem estrangeria: Marcar se aplicável.


Exceções


    Se aplicável, configurar as exceções do ICMS ST. 



ABA IPI


    Alíquota IPI (GERAL): Esta é a alíquota incidente sobre este NCM, ela será utilizada pelo sistema para efetuar o cálculo de IPI na nota fiscal.


    Exceções: Um código NCM pode classificar uma infinidade de produtos, no entanto alguns deles podem ter alíquotas de IPI diferenciadas, portanto eles são classificados em exceções. Caso a empresa possua produtos nesta situação deve-se informar neste cadastro o número da exceção que consta na tabela TIPI, a alíquota e, se necessário, o texto para o Item na Nota Fiscal. 



ABA PIS/COFINS


    A alíquota de PIS/COFINS a ser utilizada nas notas fiscais está definida na parametrização, mas caso algum produto tenha uma alíquota diferenciada deve ser criada uma ou mais exceções, em seguida vincule-a no item.



ABA IBPT


    Todas as empresas que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final, tem a obrigação de informar o valor dos impostos referente ao Decreto nº 8.264/14 que regulamenta a Lei nº 12.741/12.

    Mesmo a empresa sendo optante do Simples Nacional deve destacar as alíquotas de impostos conforme tabela IBPT, mesmo esta sendo maior que a alíquota do Simples.
    Uma das vantagens de se utilizar a tabela ou cartaz IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso a empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa. 
(Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Faq)


Alíquota Internacional (IBPT): Deve ser informada a alíquota total, ou seja, a somatória de todos os impostos incidentes nas operações internacionais.


Alíquota Nacional (IBPT): Deve ser informada a alíquota total, ou seja, a somatória de todos os impostos incidentes, exemplo: 18% de ICMS + 15% de IPI + 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS = 42,25 (alíquota nacional).


Exceções: Caso o NCM possua uma exceção na tabela IBPT, esta deve ser informada.



ABA FCP (FECP)


    O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.

    A alíquota de FCP a ser utilizada nas notas fiscais está definida internamente no sistema na tabela de "Alíquotas Internas e Interestaduais", porém podem haver exceções que devem ser cadastradas no NCM.