A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) trata-se de um código para identificar a natureza das mercadorias, todo item deve possuir um NCM.
Acesse a tela de "Cadastro de NCM" conforme mostrado abaixo.

A tela abaixo será apresentada, onde poderá Consultar, Alterar ou Incluir um NCM.

Ao clicar no botão "Novo", a tela abaixo será apresentada, onde:
Código: código do NCM.
Descrição: descrição do NCM.
CEST: selecionar o Código Especificador da Substituição Tributária do NCM. O CEST pode ser cadastrado previamente através da tela de "Cadastro de Códigos CEST".

ABA ICMS
A alíquota de ICMS a ser utilizada nas notas fiscais está definida internamente no sistema, através da tabela de "Alíquotas Internas e Interestaduais".
Porém nem todos os produtos são tributados com a mesma alíquota, assim faz-se necessário informar todas as possíveis exceções de ICMS no cadastro de NCM, e no item informar qual a exceção se aplica para o produto. O mesmo deve ser feito para o IPI e IBPT.

ABA ICMS ST
Caso o NCM seja passível de substituição tributária, as alíquotas de origem e destino bem como a MVA devem ser cadastradas.
Em seguida será mostrada a tela onde devem ser configurados os seguintes campos:
Configuração de ST por UF
UF de Destino: UF do estado de destino.
PPB: Marcar se aplicável.
Alíquota Interna Destino: informar a alíquota aplicável.
Alíquota Interestadual: informar a alíquota aplicável.
Utiliza Carga mínima de ICMS: Marcar se aplicável.
Alíquota Mínima de ICMS: Informar a alíquota aplicável.
MVA: informar o valor da MVA.
Tipo MVA: informar ao sistema se o valor da MVA é original ou ajustada.
Tipo Cálculo DIFAL: informar ao sistema se o tipo é Base Simples ou Base Dupla.
Ignorar alíquota de 4% para origem estrangeria: Marcar se aplicável.
Exceções
Se aplicável, configurar as exceções do ICMS ST.

ABA IPI
Alíquota IPI (GERAL): Esta é a alíquota incidente sobre este NCM, ela será utilizada pelo sistema para efetuar o cálculo de IPI na nota fiscal.
Exceções: Um código NCM pode classificar uma infinidade de produtos, no entanto alguns deles podem ter alíquotas de IPI diferenciadas, portanto eles são classificados em exceções. Caso a empresa possua produtos nesta situação deve-se informar neste cadastro o número da exceção que consta na tabela TIPI, a alíquota e, se necessário, o texto para o Item na Nota Fiscal.

ABA PIS/COFINS
A alíquota de PIS/COFINS a ser utilizada nas notas fiscais está definida na parametrização, mas caso algum produto tenha uma alíquota diferenciada deve ser criada uma ou mais exceções, em seguida vincule-a no item.

ABA IBPT
Todas as empresas que comercializam ou prestam serviços para o consumidor final, tem a obrigação de informar o valor dos impostos referente ao Decreto nº 8.264/14 que regulamenta a Lei nº 12.741/12.
Mesmo a empresa sendo optante do Simples Nacional deve destacar as alíquotas de impostos conforme tabela IBPT, mesmo esta sendo maior que a alíquota do Simples.
Uma das vantagens de se utilizar a tabela ou cartaz IBPT é que a responsabilidade pelo cálculo é da entidade IBPT e não da empresa. Caso a empresa opte por usar a tabela do IBPT é importante citar a fonte para configurar a isenção de responsabilidade da empresa. (Fonte: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Faq)
Alíquota Internacional (IBPT): Deve ser informada a alíquota total, ou seja, a somatória de todos os impostos incidentes nas operações internacionais.
Alíquota Nacional (IBPT): Deve ser informada a alíquota total, ou seja, a somatória de todos os impostos incidentes, exemplo: 18% de ICMS + 15% de IPI + 1,65% de PIS + 7,6% de COFINS = 42,25 (alíquota nacional).
Exceções: Caso o NCM possua uma exceção na tabela IBPT, esta deve ser informada.

ABA FCP (FECP)
O FCP é um adicional ao ICMS de no máximo 4% nas operações de alguns produtos. O valor recolhido deverá ser utilizado pelo estado para programas públicos voltados à nutrição, habitação, educação e saúde, incluindo ações voltadas à crianças e adolescentes. A lista de produtos cobertos pelo FCP dependerá da legislação de cada estado.
A alíquota de FCP a ser utilizada nas notas fiscais está definida internamente no sistema na tabela de "Alíquotas Internas e Interestaduais", porém podem haver exceções que devem ser cadastradas no NCM.
